Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
O programa oferece bolsas de iniciação à docência aos alunos de cursos presenciais que se dediquem ao estágio nas escolas públicas e que, quando graduados, se comprometam com o exercício do magistério na rede pública. O objetivo é antecipar o vínculo entre os futuros mestres e as salas de aula da rede pública. Com essa iniciativa, o Pibid faz uma articulação entre a educação superior (por meio das licenciaturas), a escola e os sistemas estaduais e municipais.
A intenção do programa é unir as secretarias estaduais e municipais de educação e as universidades públicas, a favor da melhoria do ensino nas escolas públicas em que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) esteja abaixo da média nacional, de 4,4. Entre as propostas do Pibid está o incentivo à carreira do magistério nas áreas da educação básica com maior carência de professores com formação específica: ciência e matemática de quinta a oitava séries do ensino fundamental e física, química, biologia e matemática para o ensino médio.
Podem apresentar propostas de projetos de iniciação à docência instituições federais e estaduais de ensino superior, além de institutos federais de educação, ciência e tecnologia com cursos de licenciatura que apresentem avaliação satisfatória no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os estabelecimentos devem ter firmado convênio ou acordo de cooperação com as redes de educação básica pública dos municípios e dos estados, prevendo a participação dos bolsistas do Pibid em atividades nas escolas públicas.
Objetivo:
Concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura e para coordenadores e supervisores responsáveis institucionalmente pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) e demais despesas a ele vinculadas.
Proponentes:
O proponente deve ser instituição pública de ensino superior.
Bolsas:
São cinco modalidades de bolsas de estudo e pesquisa nas seguintes condições:
a) coordenação institucional – permitida a concessão de uma bolsa por projeto para o coordenador institucional, no valor de R$ 1,5 mil mensais. Para instituição que já possui projeto em editais anteriores do Pibid, será facultada a apresentação de novo coordenador institucional;
b) coordenação de área – permitida a concessão de uma bolsa para cada subprojeto apresentado, no valor de R$ 1,4mil mensais. Para instituição que já possui subprojeto na mesma licenciatura em editais anteriores do Pibid, será facultada a apresentação de novo coordenador de área;
c) coordenação de área de gestão de processos educacionais – permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional para o coordenador de área de gestão de processos educacionais, no valor de R$ 1, 4 mil mensais;
d) supervisão – permitida a concessão de uma bolsa para supervisor para até, o mínimo de 5 e o máximo de 10 alunos por Supervisor, no valor de R$ 765 mensais; e
e) iniciação à docência – para estudantes da licenciatura, no valor de R$ 400 mensais.
postado por Bernardo
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